Presidência
da República |
DECRETO No 97.646, DE 12 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n°
23001.000942/86-36 do Ministério da Educação;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso o de Letras, com habilitação
em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Letras
de Naviraí, mantida pela Sociedade Educadional 11 de Novembro, com sede na
Cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989