Presidência
da República |
DECRETO No 97.646, DE 12 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Administração e Letras de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000942/86-36 do Ministério da Educação;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso o de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Letras de Naviraí, mantida pela Sociedade Educadional 11 de Novembro, com sede na Cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989