Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.611, DE 4 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991.
Texto para impressão

Revoga o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989