Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988