Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.166, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O
Decreto nº 97.094, de 23 de novembro de
1988, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"DECRETO Nº 97.094, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Abre aos Ministérios das Comunicações,
Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$
24.427.285.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida
no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo
em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das
Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito
suplementar de CZ$ 24.427.285.000,00 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e
vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias - Grupo Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066,
de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário".
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988