Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.141, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.
Vide Decreto nº 98.474, de 1989 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 06
de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas,
passa a vigorar acrescentado do parágrafo único, que tem a seguinte redação:
"Art. 2º..................................................
Parágrafo único. Na execução da intervenção, o interventor terá plenos poderes de gestão, dependendo ele de prévia e expressa autorização da autoridade aeronáutica competente para a prática de atos que implicarem em disposição de bens do ativo permanente da sociedade, constituição de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988