Presidência
da República |
DECRETO No 96.653, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.
Vide pelo Decreto nº 98.474, de 6.12.1989 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81,
inciso III, da Constituição, e 188 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986
(Código Brasileiro de Aeronáutica), e tendo em vista o que consta do Processo M
Aer n° 07-01/C-057/88, de 5 de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° É decretada a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
Art. 2° A intervenção visa a restabelecer a normalidade da situação
econômico-financeira da companhia, a fim de manter a continuidade dos serviços,
a eficiência e a segurança do transporte aéreo, e durará enquanto necessária à
consecução do seu objetivo.
Parágrafo único. Na execução da intervenção, o interventor terá plenos poderes de gestão, dependendo ele de prévia e expressa autorização da autoridade aeronáutica competente para a prática de atos que implicarem em disposição de bens do ativo permanente da sociedade, constituição de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros. (Incluído pelo Decreto nº 97.141, de 1988)
Art. 3° Fica designado Interventor o Major Brigadeiro Engenheiro JOSUÉ RUBENS
MIL-HOMENS COSTA.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988