Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.085, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 7 de
outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor do Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$
1.152.000.000,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e dois milhões de cruzados), para
reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 7 de
outubro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988