Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.085, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.152.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 1.152.000.000,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e dois milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.1988