Presidência
da República |
DECRETO No 97.025, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de
7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência,
a partir de 1° de novembro de 1988, será de CZ$ 20.476,00 (vinte mil,
quatrocentos e setenta e seis cruzados) mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Ronaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.11.1988