Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.003, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 75.360, de 7 de
fevereiro de 1975, que aprovou o Regulamento para o Instituto de Processamento
de Dados e Informática da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988