Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.003, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Revoga o Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975, que aprova o Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 75.360, de 7 de fevereiro de 1975, que aprovou o Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988