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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.907, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 641, de 1992.

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Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, bem como suprime o parágrafo único do artigo 1.° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

   "Art. 1º Fica criada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBRAE, como órgão de assessoramento direto do Presidente da República, para a consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais."

Art. 2° Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em 26.10.1988