Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.907, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20
de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBRAE, como órgão de assessoramento direto do Presidente da República, para a consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais."
Art. 2° Fica suprimido o parágrafo único do
artigo 1° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais,
aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.10.1988 e
retificado em 26.10.1988