Presidência
da República |
DECRETO No 96.822, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29108.000384/88,
DECRETA:
Art.
1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 8 de fevereiro de 1989, a
concessão da TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA., outorgada através do Decreto n°
73.232, de 30 de novembro de 1973, para explorar, na Cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988