Presidência
da República |
DECRETO No 96.802, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor
de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 12.958.000.000,00
(doze bilhões, novecentos e cinqüenta e oito milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do produto de operações de crédito externas contratadas pela União junto ao
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988