Presidência
da República |
DECRETO No 96.802, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 12.958.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 12.958.000.000,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988