Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.606, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 96.702, de 1988

Texto para impressão

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 96.056, de l9 de maio de l988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 7 (sete) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988