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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.606, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 96.702, de 1988

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 96.056, de l9 de maio de l988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 7 (sete) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988