Presidência
da República |
DECRETO No 93.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 8.518, de 2015 (Vigência) |
|
Art 1º O Cartão de Identidade emitido pelo
Serviço de Identificação da Marinha tem fé pública em todo o Território Nacional.
Parágrafo único. Os Cartões de Identidade
emitidos anteriormente à vigência deste decreto, continuarão válidos em todo o
Território Nacional.
Art
2º Fica atribuída ao Serviço de Identificação da Marinha a identificação do pessoal
da Marinha Mercante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministro da Marinha e com
os recursos obtidos através de convênios específicos.
Art
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.12.1986
*