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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.091, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de
outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro 1 -
Oficiais-Generais do item I - Oficiais de Carreira, constante do
artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar
conforme abaixo:
"I - Oficiais de Carreira
1 - Oficiais-Generais
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.8.1986