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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.213, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º -São fixados os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1986.

QUADROS / POSTOS

AV

ENG

INT

MED

TOTAL

TENENTE-BRIGADEIRO

7

-

-

-

7

MAJOR-BRIGADEIRO

20

1

1

1

23

BRIGADEIRO

33

4

4

4

45

VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

1

-

-

-

1

TOTAL

61

5

5

5

76

I - Oficiais de Carreira  (Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)

1 - Oficiais-Generais (Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)

(Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)

QUADROS / POSTOS

Av

Eng

Int

Med

Total

Tenente-Brigadeiro

7

-

-

-

7

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

33

4

5

4

46

Total

60

5

6

5

76"

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS / QUADROS

CEL

T.CEL

MAJ

CAP

1º TEN

2º TEN

TOTAL

AVIADORES

184

354

518

682

695

359

2 792

ENGENHEIROS

24

38

54

135

129

-

380

INTENDENTES

42

101

197

256

235

104

935

MÉDICOS

34

69

115

188

225

-

631

DENTISTAS

3

8

20

78

80

-

189

FARMACÊUTICOS

3

4

10

35

40

-

92

INFANTARIA

3

9

40

155

150

73

430

ESPECIALISTAS

-

-

-

-

117

126

243

    QUADROS EM EXTINÇÃO

AVIÃO

-

7

27

85

78

-

197

COMUNICAÇÕES

-

7

24

91

74

-

196

ARMAMENTO

-

1

10

17

32

-

60

FOTOGRAFIA

-

2

6

20

14

-

42

CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

-

4

12

40

60

-

116

METEOROLOGIA

-

4

12

50

42

-

108

SUPRIMENTO TÉCNICO

-

5

22

51

21

-

99

ADMINISTRAÇÃO

-

-

-

21

-

-

21

VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

27

47

33

196

186

219

708

TOTAL

320

660

1 100

2 100

2 178

881

7 239

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTOS / QUADROS

1º TEN

2º TEN

TOTAL

MÉDICOS

47

-

47

DENTISTAS

12

-

12

ESPECIALISTAS

-

1

1

TOTAL

59

1

60

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1986, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

 - Vagas distribuídos para o Quadro Complementar de Oficiais.

POSTOS / QUADROS

1º TEN

2º TEN

TOTAL

COMPLEMENTAR

161

120

281

Grande Total

7 656

Art. 2º - Os Oficiais de Carreira que o ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporário deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - Os efetivos de Oficias Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 junho de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985 e retificado em 27/12/1985

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