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Presidência
da República |
DECRETO No 90.827, DE 22 DE JANEIRO DE 1985
Reabre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
reaberto, sobre a forma anexa a este Decreto, ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro
de 1984, o crédito especial no valor de Cr$167.288.672.000 (cento e sessenta e
sete bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil
cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984, e aberto
pelo
Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985