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Presidência
da República |
DECRETO No 89.438, DE 13 DE MARÇO DE 1984.
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE) |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 3º da
Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art
1º - É acrescentado o artigo 84 ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da
Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980,
e alterado pelo Decreto nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983, com a seguinte
redação:
"Art. 84 - O requisito de possuir o Estágio de Serviço e Habilitacão (ESH), para promoção e prorrogação do tempo de serviço, prescrito pelo § 1º, do artigo 33, parágrafo único 42 e § 1º do artigo 44 deste Regulamento, para os Oficiais e Temporários do Serviço de Intendência, somente entrará em vigor em 31 de dezembro de 1985."
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1984