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Presidência
da República |
DECRETO No 87.443, DE 4 DE AGOSTO DE 1982.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de
acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - As alíneas "a", "b" e "c"
do Art. 1º do Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982,
passam a ter a seguinte redação:
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Capitães-de-Fragata |
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Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano
Fonseca
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.8.1982