DECRETO Nº 75.948, DE 8 DE JULHO DE 1975.

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva aprovada pelo Decreto nº 70.103, de 3 de fevereiro de 1972, o Conselho Territorial dos Territórios Federais de Roraima, Rondônia e Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei número 5.708, de 4 de outubro de 1971, e o que consta do Processo - DASP 1.829, de 1975,

decreta:

Art.1º Ficam incluídos na classificação de órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério do Interior, aprovada pelo Decreto nº 70.103, de 3 de fevereiro de 1972, como órgãos de 3º grau (letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), o conselho Territorial de Roraima, o Conselho Territorial de Rondônia, e o Conselho Territorial do Amapá, criados pelo artigo 25 do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969.

Parágrafo único - O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no respectivo Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º , § 3º , do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1975