Presidência
da República |
DECRETO No 67.850, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte, o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:
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Cr$1,00 |
07.00.00 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.03.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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01.06.2.007 |
- Processamento de Causas Eleitorais do Amazonas |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02.00 |
- Despesas Variáveis .................................................................................. |
9.500 |
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
2.393 |
07.06.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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03.07.2.014 |
- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
900 |
07.10.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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01.06.2.025 |
- Processamento de Causas Eleitorais do Maranhão |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
4.365 |
03.07.2.022 |
- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
317 |
07.11.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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01.06.2.023 |
- Processamento de Causas Eleitorais do Mato Grosso |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
300 |
03.07.2.024 |
- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
282 |
07.17.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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01.06.2.035 |
- Processamento de Causas Eleitorais no Piauí |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
1.300 |
03.07.2.036 |
- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
700 |
07.19.00 |
-Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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03.07.2.040 |
- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................................... |
518 |
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Total ............................................................................................................ |
20.575 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
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Cr$1,00 |
07.00.00 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.03.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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Atividade |
03.07.2.008 |
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3.2.3.1 |
- Inativos ....................................................................................................... |
11.893 |
07.06.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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Atividade |
03.07.2.014 |
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3.2.3.1 |
- Inativos ...................................................................................................... |
900 |
07.10.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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Atividade |
03.07.2.022 |
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3.2.3.1 |
- Inativos ...................................................................................................... |
4.682 |
07.11.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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Atividade |
01.06.2.023 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo .................................................................................. |
582 |
07.17.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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Atividade |
01.06.2.035 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................. |
2.000 |
07.19.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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Atividade |
01.06.2.039 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ............................................................................................ |
518 |
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Total .............................................................................................................. |
20.575 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.12.1970