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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.850, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte, o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.03.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

01.06.2.007

- Processamento de Causas Eleitorais do Amazonas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..................................................................................

9.500

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

2.393

07.06.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

03.07.2.014

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

900

07.10.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

01.06.2.025

- Processamento de Causas Eleitorais do Maranhão

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

4.365

03.07.2.022

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

317

07.11.00

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

01.06.2.023

- Processamento de Causas Eleitorais do Mato Grosso

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

300

03.07.2.024

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

282

07.17.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

01.06.2.035

- Processamento de Causas Eleitorais no Piauí

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

1.300

03.07.2.036

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

700

07.19.00

-Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

03.07.2.040

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

518

 

Total ............................................................................................................

20.575

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.03.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

Atividade

03.07.2.008

 

3.2.3.1

- Inativos .......................................................................................................

11.893

07.06.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

Atividade

03.07.2.014

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................................

900

07.10.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

Atividade

03.07.2.022

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................................

4.682

07.11.00

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

Atividade

01.06.2.023

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

582

07.17.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

Atividade

01.06.2.035

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................

2.000

07.19.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

Atividade

01.06.2.039

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................................

518

 

Total ..............................................................................................................

20.575

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1970