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Presidência
da República |
DECRETO No 53.762, DE 19 DE MARÇO DE 1964
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O nº 1 do artigo 1º do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"1 - no tempo de paz, preencher os claros de oficiais existentes nos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições do Exército, nas proporções estabelecidas em leis competentes".
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 19 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3.1964