Presidência
da República |
DECRETO No 44.572, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958.
Altera o artigo 65, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 41.475, de 8 de maio de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 65 As promoções na Reserva até o pôsto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Guerra (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República".
Art. 2 Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.9.1958