Presidência
da República |
DECRETO Nº 19.732, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1931.
Fixa o prazo para apresentação de praças anistiadas |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve fixar o dia 15 de abril vindouro para terminação do prazo de apresentação a qualquer representante diplomático no estrangeiro, ou guarnição federal, no Brasil, mais próxima, das praças que, pelo decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930, foram amnistiadas.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1934, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1931