Presidência
da República |
DECRETO Nº 272, DE 18 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Dá nova organização ao Batalhão Naval. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando a necessidade de dar-se nova organização ao Batalhão Naval, de harmonia com a adoptada nos corpos do Exercito, sem comtudo alterar os fins de sua creação, segundo o art. 3º do regulamento que baixou com o decreto n. 1.067 A, de 24 de novembro de 1852, decreta:
Art. 1º O Batalhão Naval compor-se-ha do estado-maior e menor e de quatro companhias de infantaria, de accôrdo com o art. 6º do decreto n, 10.015 de 18 de agosto de 1888; bem assim das duas companhias de artilharia cremadas pelo regulamento do mesmo batalhão, tudo de conformidade com o mappa que a este acompanha.
Art. 2º A' vista da elevação do numero de praças a mil, pelo decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889, dever-se-ha na formação das companhias ter por base o maximo do pessoal exigido para cada batalhão.
Art. 3º Só ficarão constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispuzer de mais de 750 praças.
Art. 4º A disciplina e serviço interno do quartel reger-se-hão pelo regulamento approvado por decreto n. 6.373 de 15 de novembro do 1876 e a instrucção geral do batalhão pelas ordenanças que se acham estabelecidas para os corpos do Exercito, continuando em vigor todas as disposições ora existentes que não contrariem ao que fica decretado;
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Mappa a que se refere e decreto 272 da presente data, dando nova organização ao Batalhão Naval
COMPANHIAS DE INFANTARIA
|
Capitão (1º tenente) |
Segundo tenente |
Guardas-marinha |
Primeiros sargentos |
Segundos sargentos |
Cabos |
Cornetas |
Tambores |
Soldados |
Somma |
Esquadra................................ |
................... |
............ |
........... |
........... |
........... |
1 |
...... |
...... |
12 |
13 |
Secção.................................... |
................... |
............ |
........... |
........... |
1 |
2 |
...... |
...... |
24 |
27 |
Pelotão.................................... |
................... |
............ |
........... |
........... |
2 |
4 |
1 |
1 |
48 |
56 |
Companhia.............................. |
1 |
1 |
2 |
1 |
5 |
12 |
3 |
3 |
144 |
172 |
4 companhias.......................... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Batalhão............................ |
4 |
4 |
8 |
4 |
20 |
48 |
12 |
12 |
576 |
688 |
ESTADO MAIOR
Commandante, capitão de mar e guerra ou de fragata |
Major (capitão-tenente). |
Ajudante (1º tenente). |
Secretario (1º tenente). |
Cirurgião |
Officiaes de fazenda |
Instructor de infantaria, official da armada ou do exercito |
Official do Presidio (1º tenente) |
Somma |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
10 |
ESTADO MENOR
Sargento ajudante |
Fiel |
Escrevente |
Armeiro |
Corneta-mór |
Mestre d' arams |
Enfermeiro |
Mestre da musica |
Musicos |
Carcereiro |
Soldados- oprerarios |
Cozinheiro |
Somma |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
30 |
1 |
10 |
1 |
50 |
COMPANHIAS DE ARTILHARIA
|
Capitão (1º tenente) |
Segundo tenente |
Guardas-marinha |
Primeiros sargentos |
Segundos sargentos |
Cabos |
Cornetas |
Tambores |
Soldados |
Somma |
1ª companhia de artilharia (canhões de tiro rapido)....... 2ª dita idem(metralh. Nordenfelt. 25 m/m ...... |
1 1 |
1 1 |
2 2 |
1 1 |
5 5 |
6 6 |
3 3 |
2 2 |
105 105 |
126 126 |
RESUMO
Infantaria...................... |
Estado-maior |
10 |
|
|
|
Estado-menor |
50 |
............. 748 |
|
|
4 companhias |
688 |
|
|
Artilharia....................... |
2 companhias |
|
252 |
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Decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889..................................................................... |
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1.000 |
Salas das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.
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