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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.096, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2022
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2218 |
Gestão de Riscos e Desastres |
550.000.000 |
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Atividades |
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06 182 |
2218 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
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550.000.000 |
06 182 |
2218 22BO 6500 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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550.000.000 |
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F |
3 |
2 |
40 |
0 |
100 |
550.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
550.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
550.000.000 |
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