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Presidência da República |
LEI Nº 14.361, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.096, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2218 |
Gestão de Riscos e Desastres |
550.000.000 |
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ATIVIDADES |
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06 182 |
2218 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
550.000.000 |
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06 182 |
2218 22BO 6500 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
550.000.000 |
||||||
F |
3 |
2 |
40 |
0 |
100 |
550.000.000 |
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TOTAL – FISCAL |
550.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
550.000.000 |