Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.886, de 2024)

Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º  O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023 observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo de Oficiais da Marinha para 2023, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.884, de 6 de dezembro de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2023

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:

A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO

NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

7

1

-

-

-

8

VICE-ALMIRANTE

18

3

2

2

1

26

CONTRA-ALMIRANTE

32

7

5

5

4

53

SOMA

57

11

7

7

5

87

B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO

DE

FRAGATA

CAPITÃO

DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada

307

371

589

747

366

384

2.764

Quadro Complementar de Oficiais da Armada

-

-

-

18

16

7

41

SOMA

307

371

589

765

382

391

2.805

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais

72

114

144

214

91

100

735

Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais

-

-

-

1

42

13

56

SOMA

72

114

144

215

133

113

791

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

97

110

227

298

99

94

925

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

-

-

-

49

45

18

112

SOMA

97

110

227

347

144

112

1.037

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha

63

65

230

301

257

-

916

SOMA

63

65

230

301

257

-

916

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

66

131

192

258

337

-

984

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

25

70

94

100

46

-

335

Quadro de Apoio à Saúde

22

61

115

103

58

-

359

SOMA

113

262

401

461

441

0

1.678

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico

42

166

247

234

148

-

837

Quadro de Capelães Navais

1

4

13

22

17

-

57

Quadro Auxiliar da Armada

-

-

75

268

87

104

534

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

-

-

24

117

36

31

208

SOMA

43

170

359

641

288

135

1.636

TOTAL

695

1.092

1.950

2.730

1.645

751

8.863

C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE

DE ESQUADRA

VICE-

ALMIRANTE

CONTRA-

ALMIRANTE

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO

DE

FRAGATA

CAPITÃO

DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

8

26

53

695

1.092

1.950

2.730

1.645

751

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA

45

CAPITÃO-TENENTE

169

PRIMEIRO-TENENTE

2.875

SEGUNDO-TENENTE

706

SOMA

3.795

*