Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Secretaria-Geral
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DECRETO Nº 10.884, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.318, de 2022)    Vigência

Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, 

DECRETA: 

Art. 1º  O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.619, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 6 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2021

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2022 

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:

A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO

NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

7

1

-

-

-

8

VICE-ALMIRANTE

18

3

2

2

1

26

CONTRA-ALMIRANTE

32

6

5

5

4

52

SOMA

57

10

7

7

5

86

B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO

DE

FRAGATA

CAPITÃO

DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada

249

382

523

759

344

389

2.646

Quadro Complementar de Oficiais da Armada

-

-

-

13

30

8

51

SOMA

249

382

523

772

374

397

2.697

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais

74

118

137

183

92

103

707

Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais

-

-

-

1

60

15

76

SOMA

74

118

137

184

152

118

783

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

74

124

180

324

99

96

897

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

-

-

-

10

85

27

122

SOMA

74

124

180

334

184

123

1.019

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha

72

65

163

330

299

-

929

SOMA

72

65

163

330

299

-

929

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

78

120

199

207

460

-

1.064

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

31

74

80

110

60

-

355

Quadro de Apoio à Saúde

21

59

104

113

70

-

367

SOMA

130

253

383

430

590

-

1.786

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico

39

167

230

254

163

-

853

Quadro de Capelães Navais

1

5

10

19

21

-

56

Quadro Auxiliar da Armada

0

0

59

262

130

73

524

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

0

0

28

108

60

21

217

SOMA

40

172

327

643

374

94

1.650

TOTAL

639

1.114

1.713

2.693

1.973

732

8.864

C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE

DE ESQUADRA

VICE

ALMIRANTE

CONTRA

ALMIRANTE

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE

FRAGATA

CAPITÃO DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

8

26

52

639

1.114

1.713

2.693

1.973

732

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA

45

CAPITÃO-TENENTE

311

PRIMEIRO-TENENTE

2.646

SEGUNDO-TENENTE

720

SOMA

3.722

 *