Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.101, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  .......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 1º  O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:

I - Grã-Cruz - sem limite;

II - Grande Oficial - cento e oitenta;

III - Comendador - cento e oitenta;

IV - Oficial - cento e quarenta; e

V - Cavaleiro - cem.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.720, de 25 de abril de 2016; e

II - o Decreto nº 9.718, de 27 de fevereiro de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2022

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