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Presidência da República |
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:
I - Grã-Cruz - sem limite;
II - Grande Oficial - cento e oitenta;
III - Comendador - cento e oitenta;
IV - Oficial - cento e quarenta; e
V - Cavaleiro - cem.
...........................................................................................................” (NR)
I - o Decreto nº 8.720, de 25 de abril de 2016; e
II - o Decreto nº 9.718, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2022
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