Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Exposição de motivos

(Revogado pelo Decreto nº 11.101, de 2022)

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Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  .......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 1º  ............................................................................................................

....................................................................................................................

II - Grande Oficial - cento e sessenta;

III - Comendador - cento e quarenta;

IV - Oficial - cento e vinte; e

V - Cavaleiro - cem.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2019

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