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Presidência da República
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Exposição de motivos |
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
....................................................................................................................
II - Grande Oficial - cento e sessenta;
III - Comendador - cento e quarenta;
IV - Oficial - cento e vinte; e
V - Cavaleiro - cem.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2019
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