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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O
Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 24 de dezembro de 2021.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e
133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2021
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