Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.014, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Fica autorizado o remanejamento entre os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  10  de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.

ANEXO I

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR


2218

Gestão de Riscos e Desastres (Defesa Civil)







892.000.000



ATIVIDADES








06 182

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil







892.000.000

06 182

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)







892.000.000




F

3

2

90

0

188

356.800.000




F

4

2

90

0

188

535.200.000

TOTAL - FISCAL








892.000.000

TOTAL - SEGURIDADE








0

TOTAL - GERAL








892.000.000












ANEXO II

ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência

UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR


0999

Reserva de Contingência







892.000.000



OPERAÇÕES ESPECIAIS








99 999

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira







892.000.000

99 999

0999 0Z00 6498

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal







892.000.000




F

9

0

99

0

188

892.000.000

TOTAL - FISCAL








892.000.000

TOTAL - SEGURIDADE








0

TOTAL - GERAL








892.000.000












*

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