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Presidência da República
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Revoga o Decreto nº 3.135, de 10 de agosto de 1999, que dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.135, de 10 de agosto de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020
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