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Presidência da República
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LEI Nº 13.333, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Conversão da Medida Provisória nº 723, de 2016 | Prorroga o prazo de dispensa de que trata o art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de dispensa previsto no art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , fica prorrogado por três anos.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , fica prorrogado, por três anos, o prazo do visto temporário de que trata o art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016
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