|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019 |
Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................
.........................................................................................
§ 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput , a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º :
I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;
II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e
III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos:
a) do Departamento de Polícia Federal; e
b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
*