Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 2 de setembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão”, situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 2 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2009, Seção 1, página 11, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão”, situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão”, com área registrada de novecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e oito centiares e área medida de oitocentos e noventa e dois hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Goiás, objeto dos Registros nos R-3-676, Livro 2; R-1-717, Ficha 01, Livro 2; e Matrícula no 17.516, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000713/2008-44).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010