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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência |
Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no § 2o do 7o da Lei no
8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010
(Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008)
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alíneas “i” e “j”, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”):
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Remuneração Mensal (R$) |
Atividade |
1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação |
2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior |
3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual |
6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
8.300,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior |
3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário |
2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior |
4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário |
2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nível superior |
4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) |
7.580,00 |