Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 29100.171567/83 e 53000.044642/2003-38,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de
acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de
2003, a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A., pelo
Decreto no
10.708, de 26 de outubro de 1942, e renovada pelo
Decreto de 10 de fevereiro de
1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 1998,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 828, de 28 de julho de
2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009