Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 430, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Rejeitada |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito extraordinário no valor
de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2007, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3o Fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Medida Provisória para o
atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2008 -
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