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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM  nº 00064/2008-MP

Brasília, 8 de maio de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), e dá outras providências.

2. O presente crédito, conjuntamente com a ampliação do limite de 2008 a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da LOA-2008, possibilitará dar efetividade ao conjunto de medidas que vem sendo implementado pelo Governo Federal, em continuidade à política de melhoria salarial com vistas à redução das distorções atualmente existentes no que se refere ao equilíbrio interno e externo das tabelas remuneratórias do Poder Executivo Federal, com o objetivo de atrair e reter profissionais de alto nível e qualificação, compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e carreiras.

3. Dessa forma, a matéria reveste-se de relevância e urgência, dada a necessidade de atendimento de despesas decorrentes de reestruturações de remuneração de cargos e funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo, inclusive militares das Forças Armadas, conforme a seguir:

· R$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de reais), destinados à alteração da tabela de soldos dos militares das Forças Armadas ativos e da reserva, bem como dos pensionistas; e

· R$ 3.360.000.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta milhões de reais), destinados às reestruturações das tabelas remuneratórias do pessoal civil do Poder Executivo, das carreiras de Auditoria, da Área Jurídica, do Banco Central do Brasil, do Ciclo de Gestão, do Seguro Social, da Seguridade Social e do Trabalho, de Perícia Médica, do Plano de Carreiras e dos Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, de Ciência e Tecnologia, do Plano Fazendário de Cargos, da Carreira Previdenciária, do Plano de Classificação e Cargos, entre outras.

4. A proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que o acréscimo nas despesas obrigatórias decorrente da abertura deste crédito não afetará a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, cujo impacto constará do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas referente ao segundo bimestre de 2008, de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

6. Segue, em anexo, a demonstração do superávit financeiro do exercício de 2007 utilizado parcialmente no presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 11.514, de 2007.

7. Cabe ressaltar que a presente proposta inclui, ainda, autorização para o Poder Executivo promover posteriormente o remanejamento dos recursos suplementados, com a finalidade de atender aos acréscimos de despesas com pessoal e encargos sociais.

8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 61, § 11, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 00: Recursos Ordinários

 

Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A)

33.553.993.000

Créditos Extraordinários e Especiais Reabertos (B)

1.075.413.244

Créditos Extraordinários abertos (C)

21.365.627.689

Créditos Suplementares e Especiais (D)

 

   - Abertos

 

   - Em tramitação  (1)

 

Outras modificações orçamentárias (E)

2.005.000

Saldo F = (A-B-C-D-E)

 

11.110.947.067

A) Portaria STN no 209, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008.
(1) Inclui o valor da presente modificação orçamentária em 05/05/2008.