Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 7 DE MARÇO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.479, de2007. Texto para impressão. Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o A abertura do crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2007