Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.243 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6.216, de 2007 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os
incisos II e X do art. 1o
do Decreto no 5.204, de 13 de setembro de 2004, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;" (NR)
"X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de
2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva