Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.204 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6.216, de 2007 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Na
falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos,
interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em
outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:
I - os Ministros
de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
pelos respectivos Secretários-Executivos;
II - o
Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele
designado; (Redação dada pelo Decreto nº 5.243, de 2004)
III - o Ministro
de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV - o Ministro de
Estado do Controle e da Transparência, pelo Subcontrolador-Geral da União;
V - o Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;
VI - o Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da
Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;
VII - o Ministro
de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
pelo Subchefe-Executivo;
VIII - o Ministro
de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo
Subsecretário-Geral;
IX - o
Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;
X - o
Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele indicado.
X - o
Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado. (Redação dada pelo Decreto nº 5.243, de 2004)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam
revogados os Decretos de 3 de fevereiro de 2004 e 26 de julho de 2004, que dispõem sobre a substituição de
Ministros de Estado.
Brasília, 13 de setembro de
2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva.
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.9.2004 e Republicado no D.O.U. de 15.10.2004.